segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Lanches são impostos como refeição obrigatória


Funcionários são proibidos de levar marmita e impedidos de deixar o local de trabalho no intervalo

08/10/2012

Michelle Amaral,
da Reportagem
McDonad´s obriga os funcionários a se alimentar somente com os lanches
de fabricação própria da rede - Foto: Reprodução

Um dos problemas apontados pelos trabalhadores do McDonald´s é o fornecimento exclusivo dos lanches produzidos pela rede de fast food para alimentação durante o período de trabalho. A conduta não é ilegal, já que as normas trabalhistas permitem que empresas forneçam alimentação a seus funcionários, estando liberadas da obrigação de conceder vale-refeição ou cesta básica.

Entretanto, o artigo 5º da Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 5/99 consagra o princípio da refeição saudável e variedade no cardápio do empregado. Ao invés disso, a ingestão diária de sanduíches, refrigerante e batata frita fabricados pelo McDonald´s têm causado sérios danos à saúde dos trabalhadores, como gastrites e obesidade.

É o caso de Patrício, de 17 anos, que trabalha há 1 ano e quatro meses no McDonald´s e têm sofrido com fortes dores no estômago, iniciadas após o ingresso na rede de fast food. “Ele não entrou lá doente. O meu filho ficou com gastrite por causa dos lanches”, conta Mauro Lúcio Lopes, pai do rapaz. Segundo ele, quando as dores começaram, o filho procurou a gerência para pedir autorização para levar marmita, mas foi informado de que a entrada de alimentos de fora nas instalações da loja era proibida, porque poderia causar a contaminação dos produtos do McDonald´s. Lopes afirma que o rapaz terá de deixar o emprego para preservar a saúde.

Bruna, que trabalha na rede de fast food desde 2010, ao ser orientada pelo médico a não consumir os lanches, devido à gravidez, também foi impedida de consumir alimentação própria na loja do McDonald´s, sob o mesmo argumento utilizado no caso de Patrício. “Disseram que se ela quisesse se alimentar, deveria comer a marmita na praça de alimentação do shopping onde trabalhava”, relata o advogado Fábio Lúcio Machado, que ingressou com ação judicial por dano moral contra a empresa.

Abuso

O Ministério Público do Trabalho de Pernambuco constatou que a proibição também está ocorrendo em lojas da rede de fast food no estado. A prática é uma das irregularidades denunciadas pelo MPT em ação civil pública contra a Arcos Dourados, franqueadora do McDonald´s no Brasil. “Ninguém pode ser proibido de levar para o ambiente de trabalho uma alimentação externa”, afirma o procurador do trabalho Leonardo Osório Mendonça. Segundo ele, o MPT também verificou que os funcionários são proibidos de sair das lojas durante o período de trabalho. “Se eles pudessem sair, teriam pelo menos a opção de comer em outro local, mas isso por si só não impediria que a empresa fosse obrigada a deixar os funcionários levar a alimentação de fora”, pondera. Outra irregularidade denunciada pelo MPT foi a concessão do período de intervalo no início ou no fim da jornada de trabalho. “Foi constatado na investigação que existiam situações do funcionário chegar para trabalhar às 10 da manhã e às 10h05 ele ter o direito ao intervalo intrajornada. Também chegou a acontecer o contrário, dele chegar para trabalhar às 10 da manhã e só parar para comer perto do final do horário de trabalho”, exemplifica o procurador, segundo o qual, seria razoável que o intervalo fosse concedido no meio da jornada de trabalho.

Essa não é a primeira ação movida contra o McDonald´s por questões relacionadas à alimentação dos funcionários. Em agosto deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou uma loja da rede de fast food de Ribeirão Preto (SP) ao pagamento do valor correspondente a uma cesta básica por cada mês trabalhado por uma ex-funcionária. Já em maio, o tribunal condenou uma unidade do McDonald´s de São Bernardo do Campo (SP) a substituir por vale-refeição de R$ 7,80 ao dia o lanche oferecido como refeição a um ex-funcionário.

Anteriormente, em 2010, o McDonald´s foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar em R$ 30 mil um ex-gerente que, após trabalhar 12 anos na rede de fast food, engordou 30 quilos. E em 2009, o restaurante foi condenado a pagar ao ex-funcionário Rafael Luiz uma indenização de R$ 2 mil, correspondentes ao valor de cestas básicas durante cerca de dois anos – período em que ele trabalhou no local.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Fast Food do Município de São Paulo (Sindifast), em reunião com a diretoria do McDonald´s, no último dia 22 de agosto, a empresa sinalizou a intenção de mudar a forma de alimentação de seus funcionários.

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